Termos e Consições
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, CONTRATANTE e CONTRATADA (em conjunto simplesmente “Partes” ou quando isoladamente simplesmente “Parte”) acima identificadas têm justa e contratada a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (“Contrato”) por adesão, o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, notadamente com fundamento nos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal e nas disposições das Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002, e o Decreto n.º 5.622, de 19.12.2005, que dispõe sobre a educação a distância, bem como pelos termos e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais, referentes ao curso acima especificado, em conformidade com a legislação aplicável, de acordo com a proposta pedagógica, com este Contrato e com o Regimento Interno da CONTRATADA, comprometendo-se as Partes a cumpri-lo, sempre com base na boa fé e no equilíbrio contratual.
1.2. Os serviços educacionais ora contratados serão ofertados na modalidade de ensino a distância – EAD, por módulos, de acordo com o planejamento pedagógico, assim como a legislação pertinente. No ensino na modalidade a distância a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, por meio da internet, com professores e estudantes desenvolvendo atividades educativas em lugares e tempos diferentes, por meio de tutoria, chat´s, e-mails, fóruns de dúvidas e discussão, além de encontros presenciais obrigatórios, com a participação obrigatória do CONTRATANTE, conforme dispõe o planejamento pedagógico.
1.3. O CONTRATANTE terá acesso ao Conteúdo do Curso disponibilizado pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, ficando responsável pela conexão a internet, através de login e senha fornecidos pela CONTRATADA após a matrícula, sendo o sigilo desses dados de utilização exclusiva e responsabilidade do aluno. O CONTRATANTE deve dispor de computador que atenda a todos os requisitos técnicos, conexão de internet com banda larga e navegador web compatível que sigam os requisitos mínimos apresentados pela CONTRATADA.
1.4. Os conteúdos e materiais disponibilizados pela CONTRATADA no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, possuem direitos autorais adquiridos e/ou preservados nos termos da lei, sendo proibido a duplicação/cópia, envio parcial ou total e qualquer tipo de utilização que não seja a de própria aprendizagem/estudo pelo CONTRATANTE, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
1.5. O CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO declara estar ciente das regras e demais normas previstas no Regimento Interno, Projeto Pedagógico do Curso (ambos documentos integram o Manual do Aluno), disponíveis para consulta no CAMPUS, POLO/UNIDADE e no Portal do Aluno (serviço oferecido ao CONTRATANTE via internet), comprometendo-se a cumpri-los integralmente.
1.6. As aulas online, tanto gravadas quanto ao vivo serão ministradas através de Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA e os encontros presenciais serão ministrados em local definido pela CONTRATADA, sendo este local denominado CAMPUS ou POLO/UNIDADE
1.7. O CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO declara estar ciente sobre os horários, materiais necessários e demais condições para sua participação no curso contratado, cujas informações se encontram especificadas no Manual do Aluno, as quais poderão ser alteradas unilateralmente pela CONTRATADA de forma a garantir a continuidade e qualidade do ensino ao corpo discente, devendo o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO se adaptar aos regramentos a fim de participar efetivamente das aulas nos termos propostos pelo CONTRATADA.
1.8. O CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, declara(m) expressamente: ter tido conhecimento, no prazo legal, das cláusulas deste contrato e dos encargos educacionais neles fixados; que os aceita(m) livremente; e que a celebração deste contrato constitui manifestação de sua concordância e homologação das normas e quantias nele fixadas; assume, ainda, as seguintes obrigações, sem prejuízo das que estão fixadas no Manual do Aluno e Regimento Interno:
a) efetuar sua matrícula, no prazo previsto no Edital de processo seletivo, sob pena de indeferimento;
b) assistir às aulas nos horários e na forma determinados pela CONTRATADA, inclusive em finais de semana, nos limites fixados pela legislação vigente, submetendo-se aos trabalhos escolares determinados pela CONTRATADA, inclusive estágios, sendo todos obrigatórios mesmo que designados em turno diverso da grade curricular do curso ministrado;
c) participar de atividades curriculares, em locais e horários indicados pela CONTRATADA, em razão do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessários, bem como participar, se aplicável, de avaliações e/ou exames estabelecidos pela legislação vigente, incluindo, mas não se limitando as avaliações presenciais e online;
d) conduzir-se dentro dos preceitos legais e regimentais;
e) cumprir integralmente os dispositivos estatutários e regimentais da CONTRATADA, especialmente o Manual do Aluno e o Regimento Interno da CONTRATADA;
f) pagar pontualmente as parcelas da semestralidade;
g) autorizar a filmagem do ambiente educacional, inclusive em salas de aula, que poderão ser equipadas com câmeras de gravação de imagens, para maior segurança dos alunos e do patrimônio da CONTRATADA;
h) conhecer e aceitar todas as informações acadêmicas constantes no Manual do Aluno;
i) preservar a sua identidade virtual, resguardando e mantendo em sigilo a sua senha pessoal e intransferível a terceiros, razão pela qual responde, por violações que venham a ser causadas com o uso de sua identidade virtual, bem como pela exposição do sistema de informação eletrônico à vulnerabilidades externas;
j) abster-se de mencionar, divulgar ou propagar de forma negativa, injuriosa, difamante, caluniosa, desrespeitosa ou que, de qualquer outra forma, ponha em risco a imagem institucional, o nome da Instituição de Ensino da CONTRATADA, do CAMPUS, POLO/UNIDADE e dos respectivos funcionários, por qualquer meio ou veículo de comunicação, especialmente por intermédio das redes sociais e da rede mundial de computadores (internet), sob pena de responsabilização nos âmbitos penal e civil;
k) manter atualizados e corretos os seus dados cadastrais, primordialmente os relativos ao endereço, CPF, estado civil, telefone residencial, celular, e endereço eletrônico.
1.9. A orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à avaliação e ao rendimento escolar dos alunos, a fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual por força da autonomia acadêmica definida em lei, poderá a CONTRATADA a qualquer tempo, proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, procedendo com a prévia comunicação ao CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, através de qualquer meio de divulgação.
1.10. O CONTRATANTE fica ciente de que o curso poderá sofrer alterações decorrentes das necessidades de atualização, face às constantes exigências legais e do mercado, como a substituição de disciplinas, alterações de grade, migração de disciplinas para ensino à distância, sofrendo alterações conforme as necessidades legais e de mercado, podendo impactar seu escopo e preço.
1.11. A CONTRATADA poderá promover ajustes/alterações de turmas, em agrupamentos de classes, em horários de atividades presenciais, bem como, outras medidas que por razões de ordem administrativa e/ou pedagógica se fizerem necessárias, a seu critério, desde que preservadas as disposições legais pertinentes, sendo dada ciência aos alunos.
1.12. O CONTRATANTE e o RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO DECLARAM, POR MEIO DO PRESENTE, A CIÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAR DOS MOMENTOS PRESENCIAIS, NOS PRECISOS LIMITES DO QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA A OFERTA DE ENSINO SUPERIOR, PARA REALIZAR
a) avaliações;
b) estágios obrigatórios;
c) defesa de trabalhos de conclusão de curso;
d) atividades relacionadas a laboratórios de ensino;
e) apresentação/elaboração de projetos de extensão, nos precisos termos do que constar do projeto pedagógico e/ou da matriz curricular do curso.
1.13. Os encontros presenciais serão informados ao CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, nos locais e horários designados pela CONTRATADA por meio do calendário acadêmico e informes disponibilizados no AVA.
1.14. A frequência às aulas, encontros presenciais e/ou virtuais, seminários ou qualquer outra atividade didática oficial são obrigatórias, permitindo somente aos estudantes oficialmente matriculados, nos termos do Regimento Interno, e resoluções do Ministério da Educação acerca da educação a distância, excluídos os serviços facultativos de caráter individual ou de grupo.
1.15. Nos termos da legislação vigente, do Estatuto, Regimento Geral da CONTRATADA e do Projeto Pedagógico do curso contratado, o CONTRATANTE deverá ter, NO MÍNIMO, 75% (setenta e cinco por cento) de participação nas atividades e encontros presenciais previstos e, ainda, alcançar a nota ou conceito necessários em cada disciplina/unidade curricular oferecida, para que obtenha a condição de aprovado no semestre letivo.
1.16. O CONTRATANTE quando impossibilitado fisicamente de comparecer aos encontros presenciais obrigatórios, caso haja, deverá solicitar reagendamento para a realização da atividade avaliativa.
1.17. O CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, no ato da formalização de sua matrícula, obrigatoriamente, deverá informar quando portador de deficiência física ou sensorial, a sua condição física, de modo que ambas as partes possam assumir as suas responsabilidades quanto às necessidades identificadas. A ausência dessas informações pelo CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, anulará quaisquer reclamações posteriores sobre a ausência de tratamento especial/ específico para o aluno.
1.18. No caso de desativação do POLO ao qual o CONTRATANTE estiver vinculado, ou se no decorrer do curso não houver número mínimo de alunos para a manutenção do curso no POLO, a CONTRATADA se obriga a transferir o CONTRATANTE para outro, hipótese em que, havendo diferença entre os valores praticados no POLO atual e no novo POLO, prevalecerá o valor da semestralidade mais favorável ao CONTRATANTE, a partir do mês em que a transferência se efetivar e até o término do curso.
1.19. O aluno que mudar de POLO ou curso ficará sujeito às condições previstas no POLO ou curso para o qual se transferir, principalmente no que concerne ao calendário do curso, procedimentos de aplicação de provas e demais previsões acadêmicas e administrativas, as quais serão oponíveis, a partir do momento da efetivação da transferência.
1.20. O Calendário Acadêmico está disponível ao CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO no sítio eletrônico da CONTRATADA, para ciência e cumprimento de todos os prazos e diretrizes.
1.21. São obrigações da CONTRATADA:
a) disponibilizar espaço e infraestrutura para realização do curso e suas atividades;
b) selecionar, contratar e disponibilizar docentes durante a duração do curso;
c) coordenar administrativa e academicamente os cursos, zelando pela sua qualidade;
d) informar ao CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, caso houver, as atividades programadas para o curso, incluindo as atividades que a presencialidade é obrigatória.
e) comunicar todas as regulamentações, instruções e informações necessárias e de interesse do estudante CONTRATANTE, através de manuais e/ou documentos fixados em locais de fácil acesso ou na secretaria da Instituição.
f) disponibilizar serviço de tutoria local nos POLOS/UNIDADES, por toda a duração do curso para prestar as orientações que se fizerem necessárias, encaminhar dúvidas e questionamentos a tutoria do AVA.
g) preparar o ambiente necessário à prestação do serviço educacional ao CONTRATANTE em sala de aula ou laboratórios, se for o caso.
1.22. São obrigações do CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO:
a) responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do curso da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas;
b) manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login do AVA, sistema acadêmico e sites da CONTRATADA, de forma a não permitir compartilhamento;
c) não reproduzir, sob qualquer forma as aulas ministradas no curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e direitos de personalidade dos docentes, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;
d) O estudante CONTRATANTE obriga-se a ler o “Manual do(a) Estudante”, o “Regimento Interno” e a observar constantemente, o quadro de avisos das salas de aula virtuais, dos corredores e da secretaria e nos Polos e/ou Unidades, a fim de manter-se sempre informado e atualizado quanto as exigibilidades e/ou benefícios anunciados pela Instituição.
e) O estudante CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO assumem total responsabilidade quanto às declarações prestadas no ato de assinatura da matrícula e deste contrato, relativas a sua aptidão legal para a frequência em curso do curso contratado, obrigando-se, desde já, a entregar os documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, no ato da matrícula ou até no máximo 02 (dois) dias contados antes do início previsto das aulas, sob pena de ter, automaticamente, o cancelamento da vaga aberta, isentando-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
f) Fica pactuado que o estudante CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO é/são o(s)responsável(véis) por todas as despesas médicas de restauração, tratamento ou recuperação de traumatismo proveniente de acidente que venha a sofrer no recinto da CONTRATADA, bem como em acidentes ocorridos quando do deslocamento para atividades extraclasse, assim entendida a visitação externa em qualquer órgão, entidade ou empresa.
g) O estudante CONTRATANTE é o responsável pela integridade física e conservação dos livros, fitas, revistas, periódicos, DVDs ou qualquer outro tipo de empréstimo retirado em seu nome para consultas na biblioteca, ficando ciente de que arcará com a reposição ou indenização dos mesmos em caso de extravio e deformações diversas, arcando também com eventuais multas, quando da não entrega nos prazos estipulados.
h) Fica vedado ao estudante CONTRATANTE, convidar e manter em sala de aula ou nas dependências da CONTRATADA, adultos ou crianças que não façam parte do corpo discente, exceto em casos de apresentação de trabalhos ou atividades extracurriculares, cuja permanência tenha sido previamente autorizada pela Coordenação de curso.
i) No ato de adesão deste contrato, o aluno toma ciência que é seu dever o respeito aos colaboradores, professores e demais colegas, bem como zelar pelo patrimônio do CAMPUS, POLO/UNIDADE. Quando da danificação do bem ou patrimônio do CAMPUS,POLO/UNIDADE da CONTRATADA ou de terceiros por ela contratados, o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO estará obrigado ao ressarcimento dos danos causados, independentemente de dolo ou culpa, e sem prejuízo da sanção disciplinar aplicável.
2. DA CARGA HORÁRIA
2.1. De acordo com as legislações, diretrizes curriculares e conseguinte carga horária, poderá a CONTRATADA determinar que o estudante CONTRATANTE cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares, estágio obrigatório (se houver) ou atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer unidade da CONTRATADA.
2.2. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pela legislação vigente.
2.3. A CONTRATADA possui autonomia para ministrar aulas e atividades acadêmicas ou parte delas em horários diferentes daqueles previamente estabelecidos para o curso no qual o estudante CONTRATANTE se matriculou, sem que tais fatos deem ensejo a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for.
2.4. Da mesma forma, por motivos de natureza operacional e acadêmica, poderá a CONTRATADA fixar as datas e horários de provas em dias e horários não necessariamente coincidentes com as datas e horários dos serviços educacionais prestados ao estudante CONTRATANTE, sem que tal fato dê, ao estudante CONTRATANTE, direito de pleitear ou receber qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza forem.
2.5. Caso o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO firme “Financiamento Estudantil” para pagamento de suas mensalidades com instituição bancária parceira da CONTRATADA, fica, desde já, ciente de que: o valor contratado do respectivo curso, no período letivo referente ao financiamento quando a mensalidade do Curso for fixa, enseja a permanência da grade curricular fixa até o término do contrato de financiamento, e o CONTRATANTE não fará jus ao recebimento de desconto decorrente do pagamento antecipado das mensalidades; não poderá alterar, acrescer ou diminuir, no período letivo referente ao financiamento, o número de disciplinas/créditos, nos casos de cursos cujas mensalidades sejam correspondentes ao número de disciplinas/créditos contratados, devendo permanecer com sua grade fixa até o término do contrato de financiamento.
2.6. O CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO declara(m) expressamente neste ato que na hipótese de contratar os serviços após o início do período letivo, tem pleno conhecimento e foi previa e devidamente informado(s) pela CONTRATADA que não fará(ão) jus a qualquer tipo de reposição de aulas especiais referentes ao período já decorrido desde o início do período letivo, bem como não terá direito a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam os mesmos de que natureza for.
3. DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
3.1. O CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO responsabilizam-se pelo pagamento integral do valor do curso matriculado e demais despesas decorrentes da prestação de serviços educacionais, assumindo responsabilidade solidária e irrevogável ao compromisso de pagar a integralidade do valor da semestralidade letiva, em razão da CONTRATADA disponibilizar ao aluno a respectiva vaga, independentemente do momento da sua matrícula.
3.2. Em contrapartida aos serviços educacionais, o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO efetuará (ão) o pagamento do período letivo ou renovado, desdobrado em mensalidades, mediante pagamento e quitação do respectivo boleto bancário (ou documento de cobrança equivalente) em instituições financeiras autorizadas ao recebimento, cujo valor será apurado de acordo com o curso, disciplinas e/ou créditos escolhidos, deduzidos possíveis benefícios oriundos de Bolsas de estudo, cujo valor nominativo virá expresso no corpo do aviso de cobrança dirigido ao aluno.
3.3. Caso o O CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO não receba(m) o boleto bancário (ou documento de cobrança equivalente) até dois dias antes do seu vencimento, deverá(ão) dirigir-se ao competente setor de atendimento de alunos da CONTRATADA para retirada de segunda via para pagamento ou obtê-la através do Sistema Acadêmico. O não recebimento do boleto de cobrança não desobrigará o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO do pagamento da mensalidade, uma vez que a segunda via do boleto cobrança estará à disposição do CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO em tempo hábil, bem como não o autorizará a pagá-la com atraso, nem exime o CONTRANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO do pagamento de multa, juros e atualização monetária previstos nas cláusulas seguintes.
3.4. O CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO assumem, solidariamente, a responsabilidade pelo pagamento de todo o valor da obrigação, fracionada de acordo com os meses do período letivo, ainda que não venha a assistir o conteúdo das aulas a ele disponibilizadas. As únicas hipóteses em que o CONTRATANTE E/OU RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO estará(ão) dispensado(s) de realizar o pagamento do valor são: trancamento/cancelamento de matrícula tempestivamente solicitados pelo CONTRATANTE E/OU RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO à CONTRATADA.
3.5. Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive, inscrever o nome do CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do CPC, reconhecendo, o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO , desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente. No caso de cobrança judicial, será acrescido o percentual de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios sobre o valor total do débito, nos termos da Lei 8.8906/1994 e artigo 395 do Código Civil.
3.5.1 Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá valer-se de empresas terceirizadas para cobranças judiciais e extrajudiciais das mensalidades pendentes após 30(trinta) dias de atraso.
3.6. A CONTRATADA se reserva ao direito de promover e efetivar protestos e inscrição do nome do CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO em bancos de dados cadastrais e proteção ao crédito (SPC/SERASA) , em caso de inadimplência, nos termos da Lei 12.414/2011.
3.7. O não comparecimento do estudante CONTRATANTE aos atos acadêmicos contratados, bem como o não acesso aos conteúdos disponibilizados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, não o eximirão do pagamento das parcelas, tendo em vista que a CONTRATADA disponibilizou seus serviços ao CONTRATANTE.
3.8. A CONTRATADA cobrará do CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO por procedimentos administrativos solicitados pessoal ou eletronicamente, tais como segunda via de documentos, expedição de histórico escolar, segunda via de diploma, certificado de conclusão entre outros, sendo certo que o valor de tais procedimentos administrativos serão previamente informados ao CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, quer por disponibilização na secretaria da CONTRATADA ou por divulgação através da internet através do site da CONTRATADA.
3.9. Boletos bancários (ou documentos de cobrança equivalentes) e/ou taxas decorrentes de procedimentos administrativos pagos por meio de cheque somente serão considerados efetivamente quitados após a compensação deste, não obstante a autenticação do aviso de cobrança. A devolução de cheque importará na cobrança da multa prevista na cláusula 3.5 deste Contrato.
3.10. Caso o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO faça(m) jus a algum desconto, bonificação, programa de descontos (de acordo com a forma contratada), incentivo governamental ou privado, ou qualquer outro tipo de abatimento parcial ou total do valor acima especificado, suas condições estarão atreladas às regras destes, disponíveis no Portal do Aluno e pelo POLO/UNIDADE.
3.11. Na hipótese de inadimplência, o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO perderá (ão) quaisquer descontos concedidos, obrigando-se ao pagamento integral das parcelas avençadas, acrescidas dos encargos legais e contratuais.
3.12. Ao aderir a este contrato de prestação de serviços educacionais, o CONTRATANTE E/OU RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO fica(m) ciente(s) de que as parcelas correspondentes às mensalidades serão calculadas tendo como referência o regime modular dos currículos dos cursos, bem como seu reajuste se ocorrerá anualmente, de acordo com o previsto na legislação vigente.
3.13. Nas situações em que o aluno obtiver o aproveitamento acadêmico de alguma disciplina, seja por exame de proficiência ou aproveitamento de estudos, ambos com solicitação formalizada junto a CONTRATADA e registrada no sistema acadêmico, o valor da parcela mensal poderá sofrer reajuste, conforme as regras acadêmicas previstas no Manual do Aluno, sendo certo que desconto em caso de aproveitamento de estudos não é obrigatório, e poderá ser concedido por mera liberalidade da CONTRATADA.
3.14. É de responsabilidade do CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO efetuar os pagamentos em rede bancária, devendo observar o prazo para pagamento dos boletos, uma vez que não é permitida a mudança da respectiva data de vencimento.
3.15. A CONTRATADA por mera liberalidade poderá conceder descontos especiais para pagamentos antecipados à data do vencimento normal das parcelas, a seu exclusivo critério. Todo e qualquer desconto ou benefício concedido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO terá VIGÊNCIA TÃO SOMENTE DURANTE O SEMESTRE EM CURSO, SENDO QUE A RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA NÃO REPRESENTARÁ A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO PARA OS SEMESTRES SUBSEQUENTES.
3.16. Os valores das semestralidades e/ou anuidades e de suas respectivas parcelas incluem apenas a prestação dos serviços decorrentes da carga horária constante da Matriz Curricular, não contemplando os seguintes serviços, os quais serão cobrados a parte pela CONTRATADA, nos termos do Comunicado de Preços afixado na Secretaria de Cursos: a) serviços especiais de pendência/dependência, reforço ou recuperação; b) adaptação; c) cursos paralelos, extras, seminários ou palestras; d) provas especiais, substitutivas e segundas chamadas; e) reavaliações; f) taxas decorrentes de declarações, atestados e histórico escolar, desde que em número excedente ao previsto no Manual do Aluno; g) segunda via da carteira de identificação estudantil ou quaisquer outros expedientes administrativos; h) segunda via de diploma e certificados de conclusão de curso; i) transporte escolar; estacionamento, alimentação e uniformes; j) opcionais de uso facultativo e material didático de uso individual ou coletivo e obrigatório, incluindo as apostilas; k) seguros; l) emolumentos de serviços cartorários e de correios, se necessários; m) despesas com provedores de acesso, equipamentos compatíveis a AVA e, quaisquer outras que sejam necessárias para o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO ter acesso às informações ou às atividades didático pedagógicas, fora do POLO.
3.17. Em caso de falecimento do CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, o presente contrato será válido, vinculante e exigível para seus herdeiros legais e/ou sucessores a qualquer título, não se admitindo a recusa de pagamento de débitos em razão da abertura de inventário extrajudicial e judicial, que prejudique a CONTRATADA ou atrase seu adimplemento.
4. DA MATRÍCULA
4.1. O CONTRATANTE ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, ciente dos dispositivos pertinentes ao contratado, de acordo com o preâmbulo deste contrato, firmam a adesão ao contrato de prestação de serviços educacionais por meio da assinatura eletrônica no presente e no requerimento de matrícula.
4.2. O presente Contrato tem início no ato da assinatura pelas Partes, subsistindo até a conclusão dos serviços educacionais, qual seja, a conclusão do curso, e o recebimento de sua contraprestação no período letivo. A inscrição do CONTRATANTE no período letivo subsequente ocorrerá mediante a formalização de renovação de matrícula semestral, sendo indispensável o pagamento para sua efetiva renovação o cumprimento integral de todas as cláusulas contratuais, especialmente a inexistência de débito referente às mensalidades dos períodos anteriores e às taxas administrativas e de biblioteca, conforme disposto no art. 5º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.
4.3. O CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO deverá(ão) apresentar à CONTRATADA documentação exigida para a efetivação da matrícula prevista em lei e que atenda as exigências do Regimento Interno e dos editais da CONTRATADA.
4.4. A critério da CONTRATADA poderão ser solicitados outros documentos. Em caso de não apresentação desses, a matrícula do CONTRATANTE ser impedida de ser efetivada.
4.5. A renovação da matrícula se fará pelo pagamento do valor da mensalidade fixada para o novo período, na forma da lei. O pagamento da parcela de renovação corresponderá à manifestação tácita de vontade do CONTRATANTE à renovação de matrícula semestral, à aceitação dos novos valores da semestralidade do curso, bem como à ratificação dos termos contratuais.
4.6. A renovação da matrícula do CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO será recusada se este estiver com situação financeira irregular junto à CONTRATADA, podendo o aluno ser desligado por inadimplência financeira, pendência de documentação ou por matrícula não efetivada, (art. 5º da Lei nº 9.870/99). Os débitos existentes terão que ser pagos no ato da matrícula acadêmica, devidamente corrigido e com os acréscimos contratuais e legais.
4.7. A cada semestre letivo, em período determinado no Calendário Acadêmico, o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO deve renovar sua matrícula, conforme as Normas de Matrícula, para não ser considerado desistente, nos termos do Regimento Geral dos Cursos de Graduação.
4.8. Em se tratando de primeira matrícula, o início de vigência deste Contrato ficará condicionado, ainda, à apresentação da documentação exigida pela CONTRATADA e ao pagamento da matrícula.
4.9. Será cobrado do CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO, a título de matrícula, o valor equivalente a uma mensalidade, apurado da seguinte forma:
(i) Ingresso por meio de PROCESSO SELETIVO: para o CONTRATANTE que cursará o primeiro período, o valor da matrícula corresponderá ao valor estipulado pela CONTRATADA para o 1º período do curso escolhido pelo CONTRATANTE;
(ii) Renovação de Matrícula: o valor da matrícula será cobrado com base no valor estipulado pela CONTRATADA para o novo período; ou
(iii) Ingresso por Matrícula sem PROCESSO SELETIVO ou Transferência Externa (TE): a cobrança da primeira mensalidade será efetuada considerando-se o valor cobrado pela CONTRATADA para o período letivo correspondente.
4.10. Na hipótese de parcelamento de débito de períodos anteriores (vedada à renovação da matrícula do CONTRATANTE nesta hipótese), o CONTRATANTE matriculado em curso cujas mensalidades sejam determinadas pela quantidade de disciplinas ou créditos contratados, tão somente poderá matricular-se na quantidade máxima de disciplinas ou créditos fixadas pela CONTRATADA.
4.11. A matrícula paga com cheque somente será considerada efetivada e quitada após a compensação deste, não obstante a autenticação do aviso de cobrança. A devolução de cheque relativo à matrícula facultará à CONTRATADA o imediato cancelamento desta, sem prejuízo das medidas de cobrança disponíveis e mencionadas na cláusula terceira deste Contrato.
4.12. A CONTRATADA se reserva o direito de não iniciar o período letivo com turmas que apresentem menos de 20 (vinte) alunos matriculados nos cursos de graduação na modalidade a distância, ficando, nesses casos, os alunos classificados e matriculados com direito de optar por outro curso da mesma área de conhecimento para o qual foi aprovado, em que haja vagas disponíveis, ou, ainda, pela devolução integral das quantias pagas, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer reclamação, indenização, multa ou recurso.
4.13. A CONTRATADA terá o direito de redistribuir, a cada módulo, alunos de seus diversos cursos, cujas turmas tenham sofrido redução do número total de matrículas, tornando-as inviáveis pedagógicamente, para outras turmas do mesmo curso e período.
4.14. Ao estudante CONTRATANTE inadimplente não será permitida a matrícula para o período letivo subsequente, conforme o disposto no artigo 476 do Código Civil e parágrafo 1º do artigo 6º da Lei nº 9.870/99.
4.15. Em caso de reprovação em qualquer disciplina, por qualquer motivo, o aluno, a fim de obter renovação de matrícula, assim como o seu certificado de conclusão, em condição obrigatória, deverá cursá-la novamente, dentro do período determinado para cada curso, arcando com o pagamento da disciplina em que foi reprovado para dar continuidade ao curso contratado. As condições de pagamento e regras para a matrícula nas disciplinas reprovadas (dependência) estarão previstas no Manual do Aluno.
4.16. Poderá ser cobrado do aluno, a qualquer momento, valores referentes à danificação do patrimônio do CAMPUS, POLO/UNIDADE, quando assim identificado.
4.17. Conforme disposto no art. 38, § 1º, II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não será admitida a matrícula de alunos com certificado de ensino supletivo que sejam menores de dezoito anos.
4.18. A CONTRATADA não se responsabiliza pela manutenção da vaga do estudante CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
a) Quando a matrícula não for efetivada;
b) Pela ausência da documentação solicitada nos prazos estabelecidos neste contrato;
c) Pela inadimplência do CONTRANTANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO;
d) Em situações de fraude à documentação exigida para efetivação da matrícula pelo CONTRANTANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, resguardado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
5. DOS VALORES DE MENSALIDADES
5.1. Dependendo do curso escolhido pelo CONTRATANTE, os valores das mensalidades poderão ser fixos ou com base nas disciplinas ou, ainda, com base nos créditos durante o período letivo corrente, cabendo, exclusivamente, à CONTRATADA definir os critérios da modalidade de cobrança.
5.2. Para os cursos com cobrança de mensalidade fixa ou de créditos de grade fechada, o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO deverá(m) pagar, além dos valores das mensalidades, quantia correspondente às disciplinas excedentes ao número máximo de disciplinas estabelecidas para o período do curso, caso a grade curricular do referido curso permita a contratação de disciplinas excedentes.
5.2.1. Disciplinas especiais, disciplinas reprovadas pelo estudante, disciplinas de curso de férias, disciplinas de cunho prático ou disciplinas de estágio poderão ser cobradas de forma aditiva a este contrato, cabendo, à CONTRATADA definir os critérios da modalidade de cobrança.
5.3. Os acertos financeiros decorrentes de qualquer alteração acadêmica de matrícula, solicitados dentro do prazo previsto no calendário acadêmico oficial, serão debitados ou creditados cumulativamente no aviso de cobrança subsequente, retroativos à primeira mensalidade e seguintes, tendo por base os valores originais.
5.4. A solicitação de exclusão de disciplinas/créditos, dentro ou fora do prazo do calendário acadêmico oficial, não dará ensejo a devolução dos valores pagos, notadamente para os cursos com mensalidades em valor fixo. Nos casos de inclusão, o acerto financeiro será efetuado retroativo à primeira mensalidade.
5.5. O valor fixado para os serviços educacionais não sofrerá reajustes durante o semestre letivo e obedecerá a variação de custos educacionais incorridos, conforme previsão constante da Lei nº 9.870/99 e do Decreto n° 3.274/99. Os valores das mensalidades serão divulgados na forma e prazo fixados na legislação específica para o correspondente semestre letivo, nos editais de processos seletivo, declarando o CONTRATANTE que teve prévio conhecimento das condições financeiras deste contrato. Os valores dos cursos sofrerão reajustes anuais através do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), nos termos do que faculta a Lei 9.870, de 23/11/1999, respeitando-se sempre a periodicidade mínima de 12 (doze) meses a partir da matrícula inicial do aluno.
5.6. Por força de eventual alteração do projeto acadêmico-pedagógico, o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO declara(m) expressamente neste ato que tem conhecimento e concorda que, na hipótese de repetência de determinada disciplina, poderá ter a forma de cobrança alterada para crédito, caso a forma de cobrança da mesma para o período letivo em questão tenha sido alterada neste sentido.
5.7. O ano é subdividido em módulos. Na hipótese de, excepcionalmente, o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO efetivar sua matrícula inicial fora do calendário oficial, estará obrigado a cumprir o pagamento integral do(s) módulo(s) que estiver matriculado, conforme o estabelecido pelo CONTRATADA.
5.8. Será preservado o equilíbrio contratual no caso de qualquer mudança legislativa e normativa, assim como decorrentes de decisão judicial, acordo/convenção coletiva de trabalho ou eventual perda de qualquer isenção ou imunidade tributária/fiscal, que altere a equação econômico-financeira do presente contrato.
5.9. O CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO declara(m) plena ciência de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, portanto, a presunção estabelecida no art. 322. do Código Civil, no que se refere “Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores”.
5.10. Não serão CUMULATIVOS qualquer tipo de desconto institucional de bolsas de estudos, bonificações, descontos promocionais, bolsas para beneficiários de entidades parceiras ou conveniadas, ou ainda, bolsas de outros programas governamentais ou privados sobre o valor da parcela mensal do curso contratado.
5.11. O contrato tem valor definido de forma anual, sendo pago em parcelas mensais pelo aluno O CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO . O valor será estabelecido conforme a escolha do curso e estipulado pela CONTRATADA, conforme disposição no edital de processo seletivo. O plano de pagamento anual será disponível ao anexo deste contrato, no qual o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO , declara(m) expressamente a ciência dos valores constantes nas mensalidades. As parcelas acordadas nos Polos de Apoio Presencial, poderão variar de acordo com os descontos comerciais e ou campanhas vigentes no ato da matrícula, podendo ser aplicado também descontos por pontualidade de pagamento.
5.12. Os alunos oriundos de transferência de outras Instituições e Reabertura de Matrícula, o plano de pagamento poderá haver alteração, tanto no que diz respeito a quantidade de parcelas mensais, quanto aos valores acordados, entre o POLO/UNIDADE e o O CONTRATANTE E/OU RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO .
6. DA RESCISÃO
6.1. A CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato quando no início das aulas da turma do primeiro período não houver a quantidade mínima de alunos estabelecida no Edital do PROCESSO SELETIVO, facultado à CONTRATADA o remanejamento do estudante CONTRATANTE para outro curso. Nesta hipótese, obriga-se a CONTRATADA a restituir o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, mediante prévio requerimento desta, a parcela possivelmente antecipada pelo CONTRATANTE. A restituição prevista nesta cláusula se efetivará no prazo de 20 dias após a data determinada para o início das aulas.
6.2. Ainda, será facultado à CONTRATADA rescindir o presente Contrato pela prática de atos de indisciplina por parte do CONTRATANTE ou outros atos previstos do Regimento Interno da CONTRATADA, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE.
6.3. Poderá a CONTRATADA dar por rescindido o presente Contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, com fundamento no art. 5º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1.999.
6.4. O contrato pode ser rescindido pela CONTRATADA, com o desligamento do CONTRATANTE, por violação às normas internas da IES ou infringência ao Regimento Geral, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
6.5. O contrato pode ser rescindido pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, mediante o cancelamento da matrícula, na forma do que dispõem as normas internas da IES.
6.6. A rescisão contratual, por parte do CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, dar-se-á exclusivamente por escrito e assinado pelo CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
6.7. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATADA nas hipóteses:
a) Pela prática de atos ilícitos ou contrários a qualquer legislação cabível e aplicáveis no Brasil e exterior, praticados pelo CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
b) Caso o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO comprometam ou ameacem a integridade física e psíquica do corpo docente e discente, auxiliares ou administradores, maculem a imagem ou reputação da CONTRATADA, dentro ou fora do espaço físico e lógico da CONTRATADA, inclusive com o uso da Internet, mídias sociais e afins.
c) A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do presente contrato, pelo CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
7. DO TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
7.1. O trancamento ou o cancelamento de matrícula são os únicos atos eficazes para suspender a cobrança das mensalidades escolares vincendas daquela data em diante, remanescendo a obrigação do CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO quanto ao pagamento das mensalidades vencidas e ainda não pagas.
7.2. Para efetivar o trancamento ou cancelamento de matrícula, o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO deverá(ão) estar em dia com as mensalidades devidas até a data da respectiva solicitação ou, alternativamente, firmar um Instrumento de Confissão de Dívida, reconhecendo o seu débito para com a CONTRATADA e acordando a forma de pagamento deste débito.
7.3. Não é permitido efetuar trancamento de matrícula sem que ao menos o estudante tenha cursado um semestre letivo, sendo-lhe, entretanto, facultado o cancelamento da mesma.
7.4. No ato de trancamento de matrícula de quaisquer cursos, o aluno deverá programar e informar à CONTRATADA o período durante o qual deseja manter trancada sua matrícula, devendo comparecer semestralmente à unidade da CONTRATADA para renovar o trancamento sob pena de perda imediata da vaga, limitado esse período de trancamento a dois anos e seis meses, consecutivos ou não.
7.5. O CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO que requerer o cancelamento, trancamento e/ou transferência de matrícula não terá, em nenhuma hipótese e sob nenhum fundamento, direito à devolução dos valores pagos até a data da apresentação do pedido de cancelamento, trancamento e/ou transferência, visto que tais pagamentos remuneraram a serviços já prestados e custos já incorridos pela CONTRATADA.
7.6. O CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO terá direito à devolução de 80% (oitenta por cento) do valor pago na matrícula se a solicitação de cancelamento, trancamento e/ou transferência for feita antes do início das aulas do semestre letivo, visto que 20% (vinte por cento) dos valor pago remunera os serviços já prestados e custos já incorridos pela CONTRATADA.
8. DA REABERTURA DE MATRÍCULA, TRANSFERÊNCIAS E ISENÇÃO.
8.1. A reabertura de matrícula fica condicionada ao oferecimento do curso na época da solicitação, assim como a existência de vagas, não sendo garantido ao estudante CONTRATANTE a manutenção da mesma grade curricular que se praticava no momento do trancamento da matrícula.
8.2. Nas transferências internas entre cursos da CONTRATADA, os valores já pagos no curso de origem serão transferidos para o novo curso dentro do mesmo período letivo corrente, desde que a solicitação de transferência seja apresentada até 30 (trinta) dias antes do início das aulas. O CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO ficará(ão) sujeito(s) às regras e condições do novo curso e/ou novo turno pretendido, especialmente, no que diz respeito aos preços das mensalidades fixadas para cada caso.
8.3. O CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO fica(m) ciente(s), desde já, que é assegurada à CONTRATADA a possibilidade de encerrar as atividades educacionais da unidade da CONTRATADA de origem do seu curso e/ou turno ou de transferir tais atividades para uma outra unidade localizada num raio de até 70 km da unidade original, sendo certo que é facultado ao estudante CONTRATANTE o aproveitamentos das disciplinas cursadas em outros cursos.
8.4. A transferência do estudante CONTRATANTE para outra instituição de ensino será realizada em prazo suficiente para a efetivação da transferência, e será requerida por meio de requerimento escrito e/ou on-line do estudante CONTRATANTE ou do seu representante legal. Na solicitação de transferência deverá ser anexada a declaração de vaga na outra instituição (chamada de Guia de Transferência), conforme legislação vigente, ficando convencionado que tal procedimento de transferência importará na rescisão automática do presente Contrato.
8.5. A solicitação de transferência não eximirá o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO da responsabilidade pelo pagamento das mensalidades vencidas e acréscimos moratórios até o dia em que solicitar sua transferência para outra instituição de ensino.
8.6. Em casos de isenção de crédito(s)/disciplina(s) matriculada(s), a devolução dos valores já pagos relativos ao(s) crédito(s)/disciplina(s) isenta(s) ficará a critério da CONTRATADA, de acordo com o curso contratado, a unidade e turno cursado.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA se resguarda no direito de uso da voz, nome e imagem do estudante CONTRATANTE, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, podendo veiculá-los em meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual elaborado para fins de divulgação de atividades acadêmicas, de forma individual ou coletiva, sem que caiba ao CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO qualquer indenização ou remuneração.
9.1 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens do CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO captadas e/ou veiculadas por terceiros não autorizados, bem como entre os próprios alunos de imagens captadas de maneira contrária à autorizada pela CONTRATADA, sendo que a responsabilidade recairá sobre o RESPONSÁVEL FINANCEIRO/LEGAL do respectivo aluno (a).
9.2 . A CONTRATADA não assumirá nenhuma responsabilidade em relação ao CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO por danos que o mesmo venha a sofrer em razão das seguintes situações:
a) Inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e colaboradores técnico-administrativos, ou pela não utilização, ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual, ou assemelhados, quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência;
b) quando da utilização indevida de equipamentos e instalações da CONTRATADA, inclusive serviços e correio eletrônico e infraestrutura tecnológica de uso de uso exclusivamente acadêmico, ainda que a IES tenha liberado os equipamentos eas instalações;
c) Extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos levados ao estabelecimento da CONTRATADA, inclusive papel moeda ou documentos, pertences ou sob a posse do CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, do discente ou de seus prepostos ou acompanhantes, incluindo ainda furtos, roubos ou danos a veículos automotores estacionados em suas dependências e/ou adjacências das instalações da CONTRATADA
d) A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade perante o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO por quaisquer danos ocasionados por terceiros, aí incluídos “trotes” que o mesmo eventualmente venha a sofrer fora ou nas adjacências do estabelecimento da CONTRATADA.
9.3 O CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO se obrigam a ressarcir a CONTRATADA qualquer dano ocasionado pelo o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO nas dependências da instituição, o que ocorrerá após a comprovação da autoria do dano e sua comunicação formal ao estudante.
9.4 A CONTRATADA se resguarda no direito de emitir o certificado de colação de grau e/ou diploma do CONTRATANTE, nas modalidades presenciais ou a distância, somente após a conferência do cumprimento de todas as disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada pela CONTRATADA. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implicará na impossibilidade de expedição dos documentos citados.
9.5 Qualquer requerimento formulado pelo CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO à CONTRATADA somente será válido se realizado em formulário próprio e protocolado no competente setor de atendimento aos alunos do respectivo campus e/ou on-line, bem como deverá ser firmado pelo próprio CONTRATANTE ou por seu representante financeiro.
9.6 A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos/valores, de posse do CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO ou de propriedade deste, deixados em sala de aula ou em qualquer outra dependência da CONTRATADA.
9.7 O CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO declara(m), neste ato, ter ciência e concordar com o fato de que todos os materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos docentes para estudos curriculares, incluindo cópias reprográficas, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e por este devem ser adquiridos e custeados.
9.8 Quando o serviço educacional contratado contemplar cursos cujo material didático acadêmico venha a ser fornecido pela CONTRATADA, em contrapartida ao pagamento pelo CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO das mensalidades, será o mesmo entregue diretamente no endereço indicado pelo aluno, conforme regulamento que será entregue ao CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO no ato da matricula, razão pela qual responsabiliza-se o CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO pelas informações pessoais fornecidas à CONTRATADA, bem como se compromete a atualizá-las em caso de alteração, assumindo total responsabilidade por qualquer comunicação oficial em endereço desatualizado, notadamente quanto a não entrega do material didático no endereço desatualizado.
9.9 A concessão e a manutenção de bolsas de estudo ficam condicionadas ao cumprimento do TERMO DE BOLSA pactuado e condições estabelecidos neste Contrato.
9.10 Em qualquer das modalidades de bolsa, o inadimplemento do CONTRATANTE bolsista por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias dará à CONTRATADA o direito de cancelar a respectiva bolsa.
9.11 A oferta de bolsas para os alunos beneciários do Programa Universidade para Todos –PROUNI ficará a adesão à critério da CONTRATADA.
9.12 O RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO pelo CONTRATANTE não poderá ser substituído na vigência deste Contrato, bem como de suas renovações, exceto na ocorrência de eventos como falecimento, ou separação conjugal, quando a substituição poderá ocorrer mediante requerimento formal da CONTRATANTE e condicionado à aceitação expressa da CONTRATADA.
9.13 O CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO autoriza(m) a CONTRATADA a enviar-lhe comunicados administrativos, acadêmicos, pedagógicos e avisos de lembretes de vencimento de parcelas não pagas por meio de mensagens por e-mail ou pelo número do telefone celular informados em sua identificação no preâmbulo deste contrato, considerando pessoal o e-mail e o acesso ao telefone celular ser somente seu, comprometendo-se a comunicar à CONTRATADA, por escrito, e mediante recibo, a mudança ou alteração de qualquer um dos meios de comunicação, bem como a utilização de demais dados pessoais constantes no seu cadastro acadêmico necessários para envio aos órgãos oficiais do Governo, quando solicitado ou em atendimento a Legislações específicas pertinentes ao nível de ensino e modalidade.
9.14 O CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO zelará pela privacidade de seu login e senha de acesso aos sistemas da CONTRATADA, sendo ele responsável exclusivo por qualquer ato praticado com utilização indevida dos dados obtidos.
9.15 O CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, desde já autoriza(m) a CONTRATADA a fornecer informações sobre notas e frequência do Aluno (a) beneficiado ao RESPONSÁVEL FINANCEIRO, bastando que estes façam a solicitação por escrito.
9.16 O CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO declara(m), desde já, ter pleno conhecimento do regimento interno e manual do aluno da CONTRATADA, que foi lido previamente à formalização do presente, razão pela qual concorda que poderá ter seu contrato de prestação de serviços rescindido ou não renovado dentre outras hipóteses (i) por ato de indisciplina, (ii) sefor reprovado nas condições previstas no referido regimento, (iii) na hipótese de trancamento de matrícula pelo prazo ali estipulado.
9.17 O presente Contrato prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos ou qualquer espécie de entendimentos
anteriores entre as Partes, a respeito do curso especificado no preâmbulo deste Contrato.
9.18 O CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO declaram ter lido todas as cláusulas deste Contrato e concordarem expressamente com elas.
9.19 Dentro de padrões aceitáveis e seguindo as melhores práticas de mercado, a CONTRATADA poderá incluir publicidade no seu site ou enviar e-mails com publicidade, sem que isso, contudo prejudique o aprendizado dos alunos ou de grade a qualidade de seus cursos.
9.20 Os anexos (Regimento Interno da IES, Regulamento Geral, Regimento próprio de cada curso, Políticas de Descontos e Bolsas, Calendário Acadêmico, Normas de Matrícula e Edital do Processo Seletivo) tais e quais mencionados neste Contrato, poderão ser consultados, a qualquer momento, pelo CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO na Secretaria da IES, assim como no sítio eletrônico da CONTRATADA.
9.21 Na hipótese da ocorrência de fatos excepcionais decorrentes de caso fortuito, força maior,epidemias e pandemias declaradas pelo órgão competente, a CONTRATADA não se obriga a conceder descontos sobre o valor das mensalidades contratadas, desde que esteja prestando o serviço na forma determinada pelo Ministério da Educação – MEC (órgão regulador do Ensino Superior) e demais órgãos do Poder Público.
10 DO FORO
10.1 O relacionamento e, eventual disputa entre as Partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. Fica eleito o foro da circunscrição de Santa Maria-DF para dirimir qualquer ação fundada no presente Contrato, renunciando as Partes qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser.
10.2 O presente Contrato é celebrado em duas vias, de iguais teor e forma, assinado, neste ato, pelas Partes. Quando firmado por meio eletrônico, o presente Contrato passa a ter eficácia com o “de acordo” eletrônico do CONTRATANTE.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
I – CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas na Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros finalidades;
d) os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado;
e) os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a
rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
e.1) no caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, para atender ao acima, esta garante que:
e.1.1) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos, asseguram o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
e.1.2) os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA;
e.1.3) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência, foi e continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável e que não viola as disposições pertinentes do Brasil;
e.1.4) sempre que necessário, orientará a CONTRATADA durante o período de tratamento de dados pessoais, também em relação aos dados transferidos para país estrangeiro, para que ocorra em conformidade com a legislação sobre proteção de dados aplicável e com as cláusulas do contrato;
e.1.5) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
e.1.6) as medidas de segurança são adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito e que estas medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
e.1.7) zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
II – A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade.
III – O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido
– o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
IV – As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
V – Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
VI – O tratamento de dados somente poderá ser efetivado, conforme descrito na legislação específica e, especialmente, com fulcro na Lei 13.709/2018.
Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2023.
Declaro ACEITO ao presente Contrato e REQUEIRO a matrícula do estudante CONTRATANTE identificado no preambulo, ciente de que ela só estará completa e confirmada após a entrega da documentação e pagamento da 1ª parcela da mensalidade/semestralidade por ele ou por seu RESPONSÁVEL LEGAL/FINANCEIRO em prazo e valor certos, tida como confirmada caso haja recusa injustificada para a assinatura, declarando, igualmente, aceitar as normas didático-pedagógicas e disciplinares do Estabelecimento de Ensino.
O presente Contrato ou outros instrumentos necessários à continuação da prestação dos serviços educacionais, inclusive aditivo de cursos extracurriculares, poderão ser firmados entre as Partes e suas testemunhas por meios digitais de contratação, disponibilizados pela CONTRATADA ou por ela indicados, conforme disposto no artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001