Regimento Interno
FACULDADE BRASÍLIA – FBr
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 1º A Faculdade Brasília – FBr, com limite territorial de atuação circunscrito no Distrito Federal, é um estabelecimento de Ensino Superior isolado, da rede particular, em um imóvel cedido, com sede à Avenida Santa Maria, Comércio Local 417, Lote E, Santa Maria, Distrito Federal, CEP 72547-250, tem como mantenedora o UP10 EDUCACIONAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede Q CL 417 Lote E Santa Maria/DF, CEP 72.547-240, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ MF, sob o nº 29.297.669/001-79.
- §1º A FBr, rege-se pelo presente Regimento Interno, pela Legislação do Ensino Superior vigente e pelo Estatuto da Mantenedora.
- §2º As Portarias Normativas, Resoluções, Regulamentos, Normas e demais determinações internas estarão sob abrigo deste Regimento.
- §1º
A FBr poderá criar em suas Unidades de Ensino cursos de acordo com as necessidades do mercado de trabalho da região, e legislação em vigor, podendo, ainda, manter intercâmbios e convênios com outras instituições culturais, educacionais e científicas do país ou do exterior, visando à valorização profissional do estudante mediante prévia autorização da Mantenedora.
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